Justiça do Maranhão nega medida protetiva a vítima de ataque sexual em loja de São Luís

Uma vendedora de uma loja de roupas infantis em São Luís, vítima de abuso sexual dentro de seu local de trabalho, teve o pedido de medida protetiva negado pela Justiça. O caso ocorreu em 24 de outubro, quando um homem identificado como Márcio Victor Carvalho Ferreira, de 19 anos, cometeu ato libidinoso e ejaculou nas costas da vítima.

O suspeito foi preso em flagrante no dia do incidente, mas, após passar por audiência de custódia, foi liberado no dia seguinte. Com a liberação, a vítima buscou a Delegacia da Mulher para solicitar uma medida protetiva de urgência, mas a Justiça do Maranhão negou o pedido, argumentando que ele não cumpria os critérios necessários.

Na decisão judicial, a justificativa para a negação se baseou no artigo 5° da Lei Maria da Penha, que define como violência doméstica e familiar qualquer ato de violência de gênero que provoque lesão física, sexual ou psicológica à mulher, desde que aconteça em um contexto de convivência doméstica, relações familiares ou vínculos íntimos de afeto. Segundo a Justiça, o caso da vendedora não se enquadra nesses critérios: “Por mais reprovável que seja, o pedido não preenche os requisitos específicos estabelecidos no art. 5° da Lei Maria da Penha”, aponta a decisão.

Segundo a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap), Márcio Victor foi conduzido à audiência de custódia em 25 de outubro, quando foi liberado sob liberdade provisória. Ele havia sido detido em seu local de trabalho, uma loja na mesma avenida onde a vítima trabalha, poucas horas após o crime.

Autuado em flagrante por estupro, ele prestou depoimento e foi encaminhado para a Central de Custódia do Sistema Penitenciário do Maranhão, ficando à disposição da Justiça. A decisão de libertar o suspeito provisoriamente foi emitida pela juíza substituta Mirna Cardoso Siqueira, da 2ª Central de Inquéritos e Custódia de São Luís.

O Imparcial

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