Uma vendedora de uma loja de roupas infantis em São Luís, vítima de abuso sexual dentro de seu local de trabalho, teve o pedido de medida protetiva negado pela Justiça. O caso ocorreu em 24 de outubro, quando um homem identificado como Márcio Victor Carvalho Ferreira, de 19 anos, cometeu ato libidinoso e ejaculou nas costas da vítima.
O suspeito foi preso em flagrante no dia do incidente, mas, após passar por audiência de custódia, foi liberado no dia seguinte. Com a liberação, a vítima buscou a Delegacia da Mulher para solicitar uma medida protetiva de urgência, mas a Justiça do Maranhão negou o pedido, argumentando que ele não cumpria os critérios necessários.
Na decisão judicial, a justificativa para a negação se baseou no artigo 5° da Lei Maria da Penha, que define como violência doméstica e familiar qualquer ato de violência de gênero que provoque lesão física, sexual ou psicológica à mulher, desde que aconteça em um contexto de convivência doméstica, relações familiares ou vínculos íntimos de afeto. Segundo a Justiça, o caso da vendedora não se enquadra nesses critérios: “Por mais reprovável que seja, o pedido não preenche os requisitos específicos estabelecidos no art. 5° da Lei Maria da Penha”, aponta a decisão.
Segundo a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap), Márcio Victor foi conduzido à audiência de custódia em 25 de outubro, quando foi liberado sob liberdade provisória. Ele havia sido detido em seu local de trabalho, uma loja na mesma avenida onde a vítima trabalha, poucas horas após o crime.
Autuado em flagrante por estupro, ele prestou depoimento e foi encaminhado para a Central de Custódia do Sistema Penitenciário do Maranhão, ficando à disposição da Justiça. A decisão de libertar o suspeito provisoriamente foi emitida pela juíza substituta Mirna Cardoso Siqueira, da 2ª Central de Inquéritos e Custódia de São Luís.
O Imparcial