Eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, realizado no último domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Aqueles que estavam no exterior e retornarem ao Brasil após essa data têm até 30 dias após o retorno para realizar a justificativa.
A justificativa pode ser feita de três maneiras: pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de autoatendimento eleitoral ou por meio do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). No caso do formulário, ele deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado por correio à zona eleitoral correspondente.
Independentemente da opção escolhida, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, que serão avaliados pela autoridade judiciária responsável. Se a justificativa for aceita, a ausência será registrada no histórico do título eleitoral. Caso contrário, o eleitor deverá pagar uma multa para regularizar a situação.
Para quem não votou no primeiro turno, o prazo para justificar vai até 5 de dezembro. “Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual você não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno”, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entenda mais
A ausência nas urnas é registrada após o término da votação. Os prazos para justificativa são períodos em que o eleitor pode regularizar a ausência sem a necessidade de pagar multa eleitoral. A avaliação das justificativas cabe à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
O histórico de justificativas, com todos os pleitos em que o eleitor esteve ausente, pode ser consultado no aplicativo e-Título, disponível tanto para quem está com o título regular quanto para aqueles com título suspenso, segundo o TSE.
*Fonte: Agência Brasil