Segurança Pública do Maranhão incinera cerca de uma tonelada de entorpecentes

Segurança Pública do Maranhão incinera cerca de uma tonelada de entorpecentes — Foto: Divulgação/Polícia Civil do Maranhão

Nesta segunda-feira (31), cerca de uma tonelada de entorpecentes foi incinerada pela Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA). Entre as drogas incineradas estavam maconha, cocaína e crack.

O montante, avaliado em R$ 25 milhões, foi apreendido pela Polícia Civil, por meio da Superintendência Estadual de Repressão ao Narcotráfico (Senarc), em São Luís, ao longo do ano passado.

Os entorpecentes fazem parte de inquéritos instaurados e concluídos pela Senarc.

“Essa incineração é resultado das ações repressivas deflagradas pela Polícia Civil em 2024, que levaram a grandes apreensões de drogas ilícitas, desestruturando organizações criminosas envolvidas no tráfico”, destacou o superintendente da Senarc, delegado Carlos Alessandro.

Segurança Pública do Maranhão incinera cerca de uma tonelada de entorpecentes — Foto: Divulgação/Polícia Civil do Maranhão

Todo o material foi transportado em um caminhão-baú da sede da Senarc, no Bairro de Fátima, em São Luís, até uma carvoaria em Rosário, a cerca de 70 km da capital. O transporte foi realizado sob forte esquema de segurança.

Segurança Pública do Maranhão incinera cerca de uma tonelada de entorpecentes — Foto: Divulgação/Polícia Civil do Maranhão

Segurança Pública do Maranhão incinera cerca de uma tonelada de entorpecentes — Foto: Divulgação/Polícia Civil do Maranhão

O delegado-geral adjunto operacional da Polícia Civil do Maranhão, Éderson Martins, ressaltou a importância da incineração.

“O combate ao narcotráfico só se conclui com a incineração das substâncias apreendidas, garantindo a efetiva retirada das drogas de circulação. Temos realizado um trabalho intenso nesse sentido e continuaremos intensificando nossas ações para enfraquecer cada vez mais o tráfico de drogas no estado”, afirmou.

Outras incinerações

Polícia Civil do MA incinera cerca de 700 kg de entorpecentes na cidade de Imperatriz — Foto: Divulgação/Polícia Civil do Maranhão

Polícia Civil do MA incinera cerca de 700 kg de entorpecentes na cidade de Imperatriz — Foto: Divulgação/Polícia Civil do Maranhão

Na semana passada, em Imperatriz, a Delegacia de Repressão ao Narcotráfico (Denarc) incinerou cerca de 700 kg de entorpecentes, avaliados em mais de R$ 5 milhões.

Em Santa Inês, no mesmo período, também foram destruídos 50 kg de drogas.

Polícia Civil prende dois homens e apreende adolescente por homicídio em Codó

Polícia Civil do Maranhão (PC-MA) prendeu em flagrante, na manhã desta segunda-feira (31), dois homens e apreendeu um adolescente suspeitos de envolvimento no homicídio qualificado que vitimou João Silva dos Santos, em Codó. A vítima foi atingida por vários disparos de arma de fogo.

De acordo com o delegado Antônio Fontenele, durante a operação, os policiais apreenderam com os suspeitos uma arma de fogo e uma substância semelhante à maconha.

Após a formalização da prisão e apreensão em flagrante, os dois suspeitos maiores de idade foram encaminhados para a Unidade Prisional de Codó. Já o adolescente será apresentado ao Ministério Público, onde permanecerá à disposição do Poder Judiciário.

Fonte: ASCOM/PCMA

Imposto de Renda 2025: entenda como declarar a previdência privada e o seguro de vida

São Paulo, 31 de março de 2025 – Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda (IR), que este ano se estende de 15 de março a 31 de maio, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre como declarar o seguro de vida e os planos de previdência privada. Para ajudar nessa questão, especialistas da Bradesco Vida e Previdência esclarecem os principais pontos que devem ser considerados ao prestar contas à Receita Federal.

Como declarar o Seguro de Vida?

Embora sejam isentas de tributação, as indenizações do Seguro de Vida devem ser informadas na declaração para que a Receita Federal possa registrar corretamente a origem dos recursos. Isso ajuda a evitar erros ou informações incompletas por parte do contribuinte.

As indenizações devem ser declaradas na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, utilizando o código 03, que corresponde a “Capital das Apólices de Seguro ou Pecúlio Pago por Morte do Segurado, Prêmio de Seguro Restituído em Qualquer Caso e Pecúlio Recebido de Entidades de Previdência Privada em Decorrência de Morte ou Invalidez Permanente”. Entre os exemplos de indenizações estão valores recebidos em casos de invalidez, doenças graves, internação hospitalar, reembolso de despesas médicas e diárias de incapacidade.

“Não é necessário informar os valores pagos mensalmente ao Seguro de Vida. Nos seguros resgatáveis individuais, havendo resgate, apenas a parte correspondente ao rendimento, caso exista, e as indenizações, quando recebidas, devem ser declaradas”, esclarece Alessandro Malavazi, superintendente sênior da Bradesco Vida e Previdência.

E o seguro educacional?

Em geral, as indenizações dos seguros educacionais são pagas diretamente às instituições de ensino, que ficam responsáveis por declará-las. “Já se o pagamento for feito ao segurado, responsável ou ao próprio estudante, a declaração segue o mesmo procedimento dos demais seguros, sendo informada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 03”, orienta Malavazi.

Como declarar a Previdência Privada?

No caso do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), é possível deduzir na declaração completa do IR de pessoas físicas as contribuições efetuadas ao plano até o limite de 12% da renda bruta anual tributável, calculada pelo próprio programa da Receita Federal. De acordo com Rafael Barroso, superintendente sênior da Bradesco Vida e Previdência, essa dedução ocorre porque os valores acumulados para aposentadoria não são tributados enquanto estão investidos.

“Já no momento do resgate ou recebimento de benefícios, o imposto incide sobre o valor total. Se a tributação for progressiva, deve ser informada em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ. No caso da tributação regressiva, a declaração deve ser feita em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, explica o executivo.

A modalidade VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não permite dedução, mas os resgates e saldos do plano devem ser informados na ficha de Bens e Direitos, sob o código 06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre,

Os planos de previdência apresentam duas opções de regime tributário: regressivo e progressivo. No regime regressivo, o IR é descontado na fonte de forma definitiva e diminui com o tempo, chegando a 10% após o décimo ano da aplicação. No regime progressivo, a tributação segue a tabela de salários, podendo atingir até 27,5%. Em caso de resgate, serão deduzidos, na fonte, 15% de IR a título de antecipação.

Ainda segundo Barroso, os contribuintes que realizaram resgates em seu plano e, portanto, segundo a nova lei da Previdência Privada (14.803, de 10 de janeiro de 2024), já optaram pelo regime de tributação, devem ficar atentos para informar os valores recebidos como forma de rendimento. “As pessoas que optaram pela tabela regressiva devem informar os rendimentos na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, sob o código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras. É necessário detalhar o beneficiário, se titular ou dependente, o CNPJ e o nome da fonte pagadora, além do valor líquido recebido”, orienta.

No caso dos que optaram pelo regime progressivo, a declaração dos rendimentos deve ser feita na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, com o nome e CNPJ da fonte pagadora, rendimento bruto e imposto retido na fonte.

Para os produtos de Previdência que incluem cobertura de risco, como a Pensão por Morte, os pagamentos feitos no exercício podem ser deduzidos como despesas na declaração completa de Imposto de Renda, assim como as contribuições e aportes feitos em PGBL. Já os recebimentos dessas pensões devem ser informados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” com o respectivo montante auferido no ano-calendário.

Ainda com relação aos produtos de Previdência com cobertura de risco, há também o Pecúlio por Morte, em que, assim como ocorre no Seguro de Vida, os recebimentos de indenizações devem ser declarados na ficha de “Rendimento Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 03. Vale ressaltar que, nesses casos, os pagamentos mensais realizados não são dedutíveis da declaração completa de Imposto de Renda.

 

SOBRE A BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA  

A Bradesco Vida e Previdência, empresa do Grupo Bradesco Seguros, atua há mais de quatro décadas no país, protegendo participantes de planos de Previdência e VGBL e segurados de Vida e Acidentes Pessoais. A empresa conta com opções de planos de previdência em renda fixa, renda variável e multimercados, contemplando diversas classes de ativos para todos os perfis de clientes. No segmento de Seguro de Vida e Acidentes Pessoais, do qual é líder de mercado, oferece uma ampla gama de produtos com coberturas para diversas situações, incluindo doenças graves e perda de renda por desemprego involuntário, além de assistências personalizadas.

 

Edital: Associação CLUBE RECREATIVO E CULTURAL GUARAPARY realizará Assembleias Ordinária e Extraordinária neste dia 12 de abril

PRIMEIRA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO CLUBE RECREATIVO E CULTURAL GUARAPARY 12-04-2025

A Associação CLUBE RECREATIVO E CULTURAL GUARAPARY, neste ato representada por seu presidente, o Sr. Elias, na forma deliberada por sua assembleia geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, §3º, do Estatuto, CONVOCA todos os seus sócios em pleno gozo dos seus direitos sociais, ou seus representantes legais devidamente habilitados, através do presente Edital, para ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, que será realizada no dia 12/04/2025, no auditório da CDL, localizado na Av. 1º de Maio, Centro, em Codó – MA, sendo às 15:30h em primeira convocação, e às 16:00h do mesmo dia, em segunda e última convocação, com a seguinte ordem do dia:

  1. Análise e aprovação da ata da última assembleia, já amplamente divulgada e do conhecimento de todos; 2. Apresentação resumida dos trabalhos já realizados pela gestão da atual diretoria; 3. Apresentação e exposição de relatório de contabilidade da gestão, contemplando receitas e despesas até a presente data; 4. Apresentação do relatório da comissão, legalmente constituída pela diretoria, que analisou todos os títulos de sócio proprietários já apresentados; 5. Conhecimento e deliberação dos assuntos tratados na reunião ocorrida com o Sr. Prefeito Municipal e a Diretoria do Clube, que ocorreu em 29 03-2025; 6. O que mais houver. A Assembleia Geral será constituída, exclusivamente, por sócios-fundadores e/ou proprietário que detêm os respectivos títulos, ou por seus representantes legais devidamente habilitados conforme a lei civil. Terão direito de votar os sócios presentes, observado o parágrafo anterior. No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório a ser apresentada no ato da assinatura da lista de presença. A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos sócios aptos a votar, e, em segunda e última convocação, com qualquer número de sócios aptos, para a finalidade de deliberar acerca dos assuntos que constam na ordem do dia. Codó – MA, 31 de março de 2025. CLUBE RECREATIVO E CULTURAL GUARAPARY Elias Alves de Araújo Presidente.

PRIMEIRA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CLUBE RECREATIVO E CULTURAL GUARAPARY 12-04-2025

A Associação CLUBE RECREATIVO E CULTURAL GUARAPARY, neste ato representada por seu presidente, o Sr. Elias, na forma deliberada por sua assembleia geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, §3º, do Estatuto, CONVOCA todos os seus sócios em pleno gozo dos seus direitos sociais, ou seus representantes legais devidamente habilitados, através do presente Edital, para ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que será realizada no dia 12/04/2025, no auditório da CDL, localizado na Av. 1º de Maio, Centro, em Codó – MA, sendo às 17:10h em primeira convocação, e às 17:40h do mesmo dia, em segunda e última convocação, com a seguinte ordem do dia:

 

  1. Discussão e aprovação do Novo Estatuto do Clube Recreativo e Cultural Guarapary, já amplamente divulgado e do conhecimento de todos. A Assembleia Geral será constituída, exclusivamente, por sócios-fundadores e/ou proprietário que detêm os respectivos títulos, ou por seus representantes legais devidamente habilitados conforme a lei civil. Terão direito de votar os sócios presentes, observado o parágrafo anterior. No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório a ser apresentada no ato da assinatura da lista de presença. A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos sócios aptos a votar, e, em segunda e última convocação, com qualquer número de sócios aptos, para a finalidade de deliberar acerca do assunto que consta na ordem do dia. Codó – MA, 31 de março de 2025. CLUBE RECREATIVO E CULTURAL GUARAPA

Jovem morre afogado ao tentar atravessar açude em Santo Antônio dos Lopes

Jovem morre afogado ao tentar atravessar açude em Santo Antônio dos Lopes — Foto: Reprodução/TV Mirante

O corpo de um jovem identificado como Mateus Sousa foi encontrado na manhã de domingo (24) em um açude no centro de Santo Antônio dos Lopes, a cerca de 300 km de São Luís. Ele havia desaparecido durante a madrugada, após tentar atravessar o açude enquanto estava com amigos.

Segundo testemunhas, Mateus entrou na água afirmando que conseguiria fazer a travessia, mas não conseguiu completar o percurso e desapareceu nas águas.

O Corpo de Bombeiros foi acionado pela manhã e iniciou as buscas, mas o corpo acabou sendo localizado por um morador de Capinzal do Norte.

Outros casos

Roberto Alves, que é morador de Santo Antônio dos Lopes, estava pilotando a moto aquática, quando perdeu o controle e caiu na água, desaparecendo logo em seguida. — Foto: Divulgação/Redes sociais

Roberto Alves, que é morador de Santo Antônio dos Lopes, estava pilotando a moto aquática, quando perdeu o controle e caiu na água, desaparecendo logo em seguida. — Foto: Divulgação/Redes sociais

No dia 8 de março, um jovem identificado como Roberto Alves desapareceu após cair de uma moto aquática em um açude no município de Capinzal do Norte, na região do Médio Mearim.

Segundo testemunhas, Roberto, que também era de Santo Antônio dos Lopes, estava pilotando a moto aquática, quando perdeu o controle e caiu na água, desaparecendo logo em seguida.

O corpo foi encontrado por moradores na noite do dia 10 de março.

Idosa, jovem grávida e adolescente morrem afogadas após canoa afundar em lago no interior do MA — Foto: Reprodução/Redes sociais

Segundo informações do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA), o acidente aconteceu por volta das 14h, quando as vítimas e uma quarta pessoa navegavam em uma canoa, fazendo a travessia do lago. A embarcação acabou afundando com as vítimas e, uma delas conseguiu se salvar, já as outras três acabaram morrendo afogadas.

As vítimas mortas foram identificadas como:

  • Joseila de Jesus Castro, de 77 anos, que era servidora do município de Monção;
  • Adriana Nabate Pereira, de 18 anos, que estava grávida de sete meses;
  • Sara Yasmin Nabate Pereira, de 12 anos.

Uma equipe da 9ª Cia Independente de Bombeiros Militar (CIBMMA) de Santa Inês chegou a ser acionada, mas os corpos das vítimas foram resgatados por moradores e pescadores da região, antes da chegada dos bombeiros. Ainda não há informações sobre o que fez a canoa naufragar.

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Réus são condenados por matar homem a tiros em Porto Franco; crime foi por encomenda

Réus são condenados por matar homem a tiros em Porto Franco; crime foi por encomenda — Foto: Divulgação/CGJ-MA

Dois homens foram condenados, na última quinta-feira (27), pelo Tribunal do Júri da Comarca de Porto Franco, pelo crime de homicídio triplamente qualificado, praticado em 29 de janeiro de 2019.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), Francisco das Chagas Araújo de Melo morreu por disparos de arma de fogo, que foram dados pelos réus Lucas Barros dos Reis e Ronivaldo da Silva, a mando de outra pessoa.

Essa foi a segunda vez que o Tribunal do Júri se reuniu, este ano, para julgar a mesma ação penal, que é a mais antiga ação na qual os réus aguardavam julgamentos presos, desde janeiro de 2019.

No decorrer do processo, os acusados recorreram da sentença de pronúncia, ao Tribunal de Justiça, que em maio de 2023 negou acolhimento ao recurso, determinando o julgamento dos réus pelo Tribunal do Júri de Porto Franco.

A sessão do Tribunal do Júri teve início às 9h. O promotor de Justiça José Artur Del Toso Júnior (Promotoria de Justiça de Montes Altos), respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça de Porto Franco, pediu a condenação dos réus pelo crime de “homicídio triplamente qualificado”, agravado pelas circunstâncias em que foi praticado.

Crime por encomenda

Segundo a Denúncia do MP-MA, a morte de Francisco das Chagas foi encomendada por um homem chamado de ‘Jeremias’, que morava em São Paulo.

No dia do crime, Lucas e Ronivaldo foram até a loja da vítima, em uma motocicleta, e Ronivaldo efetuou os disparos contra Francisco. Durante a investigação policial, a dupla foi abordada  e confessou a autoria do crime. Lucas portava um revólver calibre 38, com 3 cápsulas deflagradas e uma cápsula intacta.

Segundo depoimentos prestados pelos acusados, a arma de fogo utilizada no crime foi fornecida por Francisco Costa Nunes, conhecido como “Pezim”, que morreu durante o processo.

Condenação

A defesa dos réus foi feita pelos advogados Ayrton Senna Cosme Lino e Sarah Magalhães Cruz, que sustentaram a tese de negativa da autoria, pedindo a absolvição da dupla, mas após os debates em plenário, os jurados, por maioria de votos, reconheceram a autoria e a materialidade (existência) do crime e, também por maioria de votos, se negaram a absolver os réus.

O Conselho de Sentença acatou as três qualificadoras apontadas na sentença de pronúncia: homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; por motivo fútil e cometido à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação.

Na sequência, o juiz José Francisco de Souza Fernandes, titular da 1ª Vara da Comarca de Porto Franco e Presidente do Tribunal do Júri, declarou a sentença, condenando Lucas Barros dos Reis à pena definitiva de 14 anos, 10 meses e três dias de reclusão.

Já Ronivaldo da Silva recebeu a pena de nove anos, 11 meses e 16  dias de reclusão.

Ambas as penas devem ser cumpridas em regime fechado, na Unidade Prisional de Ressocialização (UPR) de Porto Franco.

g1ma