Um advogado deu voz de prisão a um desembargador durante uma audiência no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, na última quarta-feira (21/9).
A gravação em vídeo da sessão mostra o momento em que há um desentendimento entre o advogado Tiago Jonas Aquino e o desembargador Milton Vasques Thibau de Almeida.
Durante um bate-boca entre os dois, o desembargador pediu a retirada do advogado do plenário. Em resposta, Jonas Aquino deu voz de prisão ao desembargador.
“Se o senhor decretar minha prisão, eu decreto a do senhor. Todos podem dar voz de prisão quando presenciarem um crime. Então, vossa excelência também está preso em flagrante delito por abuso de autoridade”, disse o advogado.
Entenda
A briga toda começou porque o desembargador Milton Vasques mudou o voto na questão julgada e, diante disso, o advogado Jonas Aquino pediu para fazer uma nova sustentação oral, o que foi negado.
Depois de pedir a prisão do desembargador, o advogado foi retirado do plenário pela Polícia Federal e os desembargadores decidiram suspender a sessão.
Previsão legal
A possibilidade de voz de prisão em flagrante é prevista no artigo 301 do Código de Processo Penal (CPP), que diz: “qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.
Ainda de acordo com o Código, considera-se em flagrante delito quem está cometendo ou acaba de cometer um crime, quem é perseguido logo após a situação ou é encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam da pessoa a autora da infração.