Carreta desgovernada atropela pedestre que estava sentada em calçada na BR-135, em São Luís

Duas pessoas ficaram feridas em um acidente de trânsito na tarde de sexta-feira (18), na BR-135, no bairro Estiva, em São Luís. O atropelamento aconteceu por volta das 15h40, no km 24 da rodovia, e foi causado por uma carreta desgovernada.

Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o atropelamento aconteceu no sentido crescente (São Luís-MA/Bacabeira-MA), envolvendo uma carreta Volvo/Fh12 380 4X2T branca, com placa do município de Nossa Senhora do Socorro/SE.

A carreta estava estacionada no pátio da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), no bairro Estiva, onde o condutor aguardava os procedimentos de fiscalização tributária, enquanto que a pedestre estava sentada na calçada da via, no sentido oposto.

O condutor alegou à PRF que, de repente, visualizou o seu veículo saindo do estado de imobilização em que se encontrava, seguindo desgovernado e cruzando a via de forma transversal. A carreta acabou atingindo a pedestre que se encontrava sentada no outro lado da via, no sentido crescente da rodovia.

Após atingir a pedestre, o veículo chocou-se contra um bar e uma residência.

O condutor do veículo, um homem de 61 anos de idade, sofreu lesões leves no pé esquerdo. Já a pedestre, de 40 anos, sofreu uma lesão grave no braço esquerdo, possivelmente fratura.

O motorista da carreta fez o teste de alcoolemia, o qual apresentou resultado negativo.

Após a colisão, o veículo permaneceu sobre os escombros do bar e da casa atingidos, aguardando o guincho para fazer a remoção dele.

Já a pedestre, ficou imobilizada no chão até a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que a socorreu e levou para um hospital de São Luís.

Conforme constatações da PRF, a causa principal do acidente foi a falta do freio de estacionamento, que pode ter sido ocasionada pelo condutor da carreta ou por problemas técnicos do veículo.

G1ma

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *