
Em entrevista concedida à mídia digital nesta semana, em que celebramos o Dia Internacional da Mulher, no dia 8 de março, o advogado Dr. Mendes abordou, em seu 16º programa da série jurídica à serviço da população, os principais direitos da mulher no Brasil e destacou os avanços da legislação na garantia da igualdade e da proteção feminina.
Durante a participação, o advogado enfatizou que os direitos das mulheres estão fundamentados nos princípios constitucionais da igualdade de gênero e na dignidade da pessoa humana, os quais garantem o direito de acesso à saúde, à família, à dignidade, à assistência social, à previdência social e à proteção social. Segundo ele, a efetivação desses direitos é essencial para assegurar segurança jurídica e dignidade às mulheres brasileiras.
“O dever de garantir o Direito da Mulher no Brasil cabe a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além da sociedade civil organizada e as famílias, cujo papel é dar segurança proteção para que as mulheres tenham seus direitos respeitadosna legislação brasileira e o dever de fiscalizar o cumprimento dos direitos da mulher em nosso país e de responsabilidade dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, Ministério da Justiça, Ministério da Mulher e as secretarias estaduais e municipais da mulher, aos órgãos do poder judiciário, bem como a nossa sociedade organizada”, pontuou Dr. Mendes.
Base constitucional
Dr. Mendes explicou que a Constituição Federal do Brasil de 1988 é o principal instrumento de garantia desses direitos. Dentre os Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre eles a dignidade da pessoa humana e a cidadania. “A Mulher é cidadã e tem dignidade diante da Constituição Federal”.
O texto Constitucional estabelece no artigo 5º, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Já o artigo 7º assegura direitos trabalhistas, proibindo diferenças salariais e discriminação por motivo de sexo. O artigo 14 trata dos direitos políticos, garantindo às mulheres o direito de votar e serem votadas. O advogado também mencionou o artigo 183, que permite a concessão de título de propriedade urbana tanto ao homem quanto à mulher, e os artigos201 e 203, que tratam da Previdência e da Assistência Social, como os direitos a aposentadoria, pensão por morte e demais benefícios previdenciários.
De acordo com o Dr. Mendes, a dignidade da pessoa humana e a cidadania — fundamentos da República — reforçam o reconhecimento da mulher como sujeito pleno de direitos.

Legislação específica
Além da Constituição, de acordo com Dr. Mendes, no Brasil o direito das mulheres é amplamente assegurado. Desta forma, o advogado citou leis que ampliam a proteção às mulheres. Entre elas, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que estabelece mecanismos para prevenir e combater a violência doméstica e familiar. Também destacou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que assegura direitos trabalhistas e combate a discriminação no ambiente profissional.
Entre as atualizações legislativas recentes, foram mencionadas:
Lei nº 14.786/2023, Lei do Assédio, que institui o Protocolo “Não é Não” para prevenção da violência contra a mulher;
Lei nº 14.994/2024, que amplia a pena para o crime de feminicídio, podendo chegar a até 40 anos de reclusão;
Lei nº 14.887/2024, que garante prioridade no atendimento às vítimas de violência doméstica;
Lei nº 15.116/2025, que cria programa de reconstrução dentária para mulheres vítimas de agressão.
Responsabilidade compartilhada
Segundo Dr. Mendes, a responsabilidade de garantir e fiscalizar o cumprimento desses direitos é da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos órgãos de defesa da mulher. Ele reforçou que a sociedade civil também tem papel fundamental na proteção e no respeito aos direitos femininos.
Ao final da entrevista, o advogado ressaltou que o fortalecimento da legislação e sua aplicação efetiva são essenciais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. O programa completo está disponível nas redes sociais da mídia digital.Para saber mais sobre o tema, acompanhe o conteúdo completo nas redes sociais do Dr. Mendes e entre em contato pelo: Instagram: @adv.mendescodo.ma.
