
Com a proximidade do período junino, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), o Ministério Público do Estado (MP/MA), o Ministério Público de Contas (MPC/MA) e a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM) emitiram uma Nota Técnica Conjunta inédita. O documento impõe diretrizes rigorosas para prefeitos e gestores municipais sobre a aplicação de recursos públicos no custeio de festividades, shows e eventos culturais ao longo do exercício de 2026.
A medida, de caráter preventivo e pedagógico, não visa proibir as tradicionais festações do São João, mas garantir o equilíbrio fiscal dos municípios. Os órgãos alertam que os recursos da saúde e da educação não podem ser sacrificados em nome do lazer, exigindo total transparência e responsabilidade na contratação de estruturas e grandes cachês artísticos.
O que muda e quais gastos podem ser considerados ilegítimos?
A nova regulamentação detalha punições graves e vedações claras para prefeituras em situações fiscais delicadas. Entre os pontos de maior impacto, os municípios ficam terminantemente orientados a adotar cautela máxima e podem responder por irregularidades se realizarem eventos nas seguintes condições:
• Atraso de salários: Cidades que estejam atrasando o pagamento de servidores públicos, incluindo comissionados, temporários e terceirizados, não devem fazer despesas festivas.
• Calamidade e Emergência: Fica desautorizado o gasto com eventos em municípios que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública.
• Negligência na saúde e educação: Prefeituras que apresentarem baixa efetividade ou que descumprirem os limites mínimos constitucionais de investimento em saúde e educação não poderão priorizar festas.
• Desvio de finalidade: É expressamente proibida a utilização de recursos vinculados constitucionalmente a áreas essenciais, como saúde e educação, para bancar shows.
• Cachês superfaturados e contratos diretos: Para a contratação direta de artistas por inexigibilidade de licitação, a prefeitura deve comprovar documentalmente a compatibilidade dos preços com o mercado e com o histórico do próprio artista, sob pena de responsabilização legal.
Tabela referencial de valores por habitante
O grande diferencial do documento é a criação de uma tabela referencial inédita que limita os gastos com contratações artísticas baseada no tamanho da população de cada cidade. Essa divisão serve para garantir que os cachês pagos guardem proporção com a realidade financeira e social de cada localidade.
As três categorias definidas pela Nota Técnica funcionam assim:

A Nota Técnica traz ainda regras estritas sobre a transparência ativa em portais públicos e o rastreamento de emendas parlamentares. Fique por dentro dos seus direitos e ajude a fiscalizar o dinheiro do seu município! Acesse a íntegra da Nota Técnica Conjunta nº 01/2026 para ler o documento completo e conferir todas as obrigações que os prefeitos maranhenses devem seguir neste São João.
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